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Belém

Os vereadores Roni Gás e Túlio Neves perdem seus mandatos na Câmara Municipal de Belém. Entenda!

A fraude à cota de gênero foi um dos temas mais importantes enfrentados pela Justiça Eleitoral ao longo de 2023.


A vice-presidente do TSE determinou a cassação da chapa de vereadores do antigo PROS, nas eleições para a CMB em 2020 | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A fraude à cota de gênero foi um dos temas mais importantes enfrentados pela Justiça Eleitoral ao longo de 2023. Julgamentos de processos sobre o assunto estiveram na ordem do dia de inúmeras sessões presenciais e virtuais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre eles as ações movidas pelos diretórios municipais do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), do Partido Liberal (PL) e do União Brasil (União), que ajuizaram ações de impugnação de mandatos de eleitos em 2020, alegando fraude à cota de gênero.

Na semana passada, a vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Carmen Lúcia, determinou a cassação da chapa de vereadores do antigo PROS (atual Solidariedade), que concorreu às eleições para a Câmara Municipal de Belém (CMB) em 2020. Por decisão da ministra, que determinou imediato cumprimento da sentença, perdem os mandatos os vereadores Roni Gás e Túlio Neves.

Com a decisão da ministra Carmen Lúcia, assumem mandatos na Câmara Municipal de Belém duas mulheres: Eduarda Bonanza (PP) e Simone Kawage (União Brasil). A decisão da ministra encerra a interposição de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral apresentada pelo Solidariedade e deve ser cumprida imediatamente, independentemente da publicação de acórdão.

AÇÃO

Já chegou ao TSE ação semelhante que pede impugnação das chapas do Partido Liberal na disputa por vagas de deputados estaduais. A ação foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A expectativa é de que essa ação seja julgada ainda no mês de março. O Tribunal Regional, por sua vez, deve julgar ainda este mês ação semelhante de impugnação contra a chapa de deputados federais eleitos pelo PL.

As ações julgam acusações de fraudes nas cotas de gênero, previstas na Lei Nº 9.504/1997, que estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero nas eleições para a Câmara dos Deputados, para a Câmara Legislativa no Distrito Federal, para as assembleias legislativas e para as câmaras municipais.

Decisão

No ano passado, por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a fraude à cota de gênero cometida pelo Partido Social Democrático (PSD) no lançamento de candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador em Belém nas Eleições de 2020. O caso envolve o mandato eletivo de Zezinha da Silva e de Rayanne dos Santos, eleitas pelo PSD. A alegação dos partidos que solicitaram impugnação é de que as candidaturas foram fictícias, visando apenas atingir o índice de cota determinado pela legislação eleitoral.

A ministra Carmen Lúcia apontou que as duas candidatas do PSD tiveram votação zerada ou ínfima, não gastaram com publicidade de campanha e nem fizeram propaganda eleitoral nas redes sociais para o cargo.

O TSE determinou a anulação da votação obtida pelo partido e ordenou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, os ministros determinaram o cumprimento imediato da decisão, independentemente da publicação do acórdão. A decisão da maioria seguiu a linha de voto da relatora, ministra Carmen Lúcia.

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